SEMINÁRIO SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES NAS OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OS ASPECTOS TÉCNICOS DE PROJETOS
BÁSICOS QUE INFLUEM NA ELABORAÇÃO DE EDITAIS

 

 

1º dia - Prof. JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR
   
 

1) Conceitos operacionais na Lei 8.666/93
- Objeto da contratação: art. 6°
- Obra: inc. I
- Serviço: Inc. II
- Compra: inc. III
- Obras e serviços de engenharia
- Distinção básica: a disputa em virtude do pregão
- Reforma, construção, fabricação, recuperação e ampliação
- A controvérsia acerca da classificação das obras de manutenção como obras de engenharia e a evolução da jurisprudência do TCU
- Obras e serviços de grande vulto: art. 6°, inc. V
- Obras e serviços de alta complexidade técnica: art. 30, §§ 8° e 9°
- Modalidades de execução: art. 6°, incs. VII e VIII
Direta e indireta
- Regimes de execução indireta:
A empreitada
A empreitada integral
- Critério de julgamento
- Preço global
- Preço unitário

2) Instauração da licitação
- Requisitos genéricos a todas as licitações
- Requisitos específicos a licitações de obras e serviços de engenharia
- Projeto básico
- Projeto executivo
- Orçamento detalhado
- Os instrumentos governamentais de controle de preços:
Recursos orçamentários
Proibição da inclusão de cláusulas de obtenção de financiamento
Previsão de fornecimento de materiais
A indicação de marca
- Escolha da modalidade adequada de licitação
- Parcelamento
- Impedimento à participação

3) Requisitos de habilitação
- Os requisitos de habilitação jurídica
- Os requisitos de regularidade fiscal
- Os requisitos de qualificação econômico-financeira
- A questão do trabalho de menores

4) Requisitos de qualificação técnica
- Requisitos genéricos
- Qualificação técnica
- Qualificação técnico-profissional
- Qualificação técnico-operacional
- O conceito de “atividade pertinente”
- O conceito de “parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo”
- A vedação a exigências de quantidades mínimas e prazos máximos
- A comprovação da experiência anterior
- A comprovação da disponibilidade de máquinas e exigências semelhantes

5) A questão da metodologia de execução  
- Conceito
- Cabimento de exigência
- Metodologia de execução, requisitos de habilitação e proposta técnica

6) Processamento da Licitação
- Etapas:
Publicidade
Entrega de envelopes
Abertura de envelopes de documentação e seu julgamento
Abertura de envelopes de propostas e seu julgamento
Recursos
Homologação e Adjudicação
- Tipos de licitação
Licitação de menor preço
Licitação de técnica e preço e de melhor técnica
- Requisitos quanto às propostas
Requisitos formais
Desclassificação por inexeqüibilidade
A aplicação do art. 48, § 2°

7) Contrato de Obra Pública e suas características jurídicas
- “Prerrogativas extraordinárias”: art. 58
- Intangibilidade da Equação Econômico-Financeira: art. 65, inc. II, “d”
- Teoria da imprevisão (fato imprevisível ou de conseqüências incalculáveis)
- Fato do Príncipe
- Caso fortuito e de força maior

8) As “prerrogativas extraordinárias”
- Natureza funcional: deveres-poderes
- Incidência automática
- Elenco

9) Algumas questões atinentes à modificação contratual
- A alteração contratual como inerente ao contrato de obra pública
- A distinção doutrinária entre modificações qualitativas e quantitativas
- A orientação do TCU
- As cautelas por ocasião da alteração contratual

10) A equação econômico-financeira
- Identificação: relação entre encargos e vantagens, apurada por ocasião da formulação da proposta
- Tutela constitucional
- Tutela infraconstitucional
- Recomposição
- Reajuste
- Revisão

11) A execução do contrato e seus incidentes
- A fiscalização reforçada pela Administração
- A identificação de qualquer desvio
- A exigência de comprovação do cumprimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas
- A necessidade de obra complementar

12) A extinção anormal do contrato
- Por culpa do particular
- Por culpa da Administração
- Sem culpa das partes

13) Sancionamento ao particular
- Por atos não contratuais
- Por inadimplemento contratual
- Princípios pertinentes
- Espécies de sanções da Lei nº 8.666

   

2º dia – Prof. PAULO PFEIFER

   
 

Aspectos técnicos de um projeto básico que influem na elaboração de editais

1) Visão atual da construção civil e o reflexo na contratação das obras públicas
- Expectativas relacionadas às licitações e contratações
- 30 anos de estagnação e o “boom” atual
- A competição entre o mercado de obras públicas e o da construção civil habitacional
- Aspectos importantes relativos a situação atual do mercado

2) A relação prática entre os regimes de execução, planejamento e fiscalização
-
Preço Global e Preço Unitário, uma antiga discussão sobre a forma de tratar um e outro durante a gestão
- O Preço Global e o risco por eventuais distorções nos quantitativos previstos no projeto básico
- De quem é a responsabilidade pelos riscos nos quantitativos estimados nos casos de uma licitação do tipo “menor preço”, “técnica e preço” ou “melhor técnica”
- A questão do risco estaria vinculada ao regime de execução ou ao tipo de licitação estabelecido no edital?
- Uma leitura sobre o entendimento dos principais juristas a respeito deste assunto
- Manifestação do TCU
- Dentre as características que devem compor um Projeto Básico, quais são as relacionadas com o orçamento e que merecem destaque neste contexto?
- Qual a característica especial inerente ao Regime de Preço Global?
- Uma proposta prática para diferenciação entre Preço Unitário e Preço Global
- Empreitada integral e os demais regimes

3) Sanção por atraso injustificado

- Todo atraso é igual?
- Como tratar quando os atrasos justificado e injustificado ocorrem simultaneamente durante um contrato?
- Será que o modelo dominante para sanção por atraso injustificado na forma de uma taxa constante, aplicada por dia de atraso, tem funcionado bem como uma forma de inibir este tipo de situação?
- Uma leitura sobre o que estabelece a legislação e uma discussão sobre os efeitos práticos decorrente desta.
- Instrumentos de controle de um contrato de obras: Gráficos de Gantt e Curva S
- Proposta de uma metodologia com uma classificação para os “tipos de atraso” estipulados a partir dos efeitos identificados na gestão do contrato, com uma graduação do valor da sanção em função destes efeitos

 
   
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